Vida funcional - Vencimento e Remuneração

Vencimento é a retribuição pecuniária pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao símbolo ou nível fixado por lei.

Remuneração é a retribuição pecuniária pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao vencimento mais as vantagens asseguradas por lei.

Subsídio é fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio ou outra espécie remuneratória de carreira, salvo as verbas estabelecidas na legislação.

 

Outras vantagens

 
Adicionais

Os adicionais são vantagens pecuniárias que a administração concede aos servidores em razão do tempo de exercício ou em face da natureza peculiar da função, que exige conhecimentos especializados ou um regime próprio de trabalho.

 

 
Gratificações

As gratificações são vantagens pecuniárias atribuídas precariamente aos servidores que estão prestando serviços comuns da função em condições anormais de segurança, salubridade ou onerosidade (gratificações de serviço), ou concedidas como ajuda aos servidores que reúnam as condições pessoais que a lei especifica (gratificações especiais).

 

 
Ajuda de custo

Vantagem atribuída aos servidores, exceto militar, para compensação de despesas de viagem e instalação em virtude de remoção, nomeação para cargo em comissão, designação para função gratificada, serviço ou estudo que passem a ter exercício em nova sede.

Fundamentação legal:
Lei n.° 6.174/70, art. 182 a 188 – Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná

 

 
Salário Família

É o auxílio pecuniário especial ou benefício concedido pelo Estado ao servidor civil ou militar e ao servidor em disponibilidade, como contribuição ao custeio das despesas de manutenção de sua família.

Fundamentação legal:
Lei n.° 6.174/70, art. 195 a 200 – Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná

 

 
Auxílio Alimentação

O auxílio-alimentação é devido ao servidor ativo com jornada de 40 horas semanais, cuja remuneração seja de até dois salários mínimos.

O valor do auxílio-alimentação é estabelecido por decreto.

O benefício é suspenso se o servidor estiver licenciado ou afastado das suas funções.

Fundamentação legal:

  • Lei n.° 11.034/94 - Institui, no âmbito da Administração do Estado, auxílio-alimentação para funcionários e servidores, conforme especifica e adota outras providências
  • Decreto n.° 4.512/98 - O auxílio-alimentação será concedido aos servidores da Administração Direta do Poder Executivo
  • Decreto n.° 2.269/00 - Auxílio-alimentação de que trata a Lei n.º 11.034, de 30 de dezembro de 1994 e conforme disposto no Decreto n.º 4.512, de 22 de junho de 1998, fica fixado em R$ 50,00 (cinquenta reais)
  • Decreto n.° 3.456/11 - Dá nova redação ao art. 2.º do Decreto n.° 4.512/98 – SEAP
  • Decreto n.° 5.384/12 - Dá nova redação ao art. 1.º do Decreto n.° 4.512/98 – SEAP
  • Decreto nº 305/2023 - Altera o caput do art. 2º do Decreto nº 4.512, de 22 de junho de 1998

 

 
Auxílio Transporte

O auxílio-transporte é aplicável ao servidor público civil, ativo, para utilização na despesa de deslocamento da residência para o trabalho e vice-versa. O teto de remuneração que determina a percepção desta vantagem encontra-se fixada na legislação específica.

O auxílio-transporte, de natureza indenizatória, terá desconto proporcional dos dias de afastamento, férias e faltas, e não será incorporado no cálculo do décimo terceiro salário ou à remuneração do servidor, para qualquer efeito.

O valor é creditado na conta do servidor na data do depósito da folha de pagamento, independentemente da categoria profissional a que ele pertença.

Desde abril de 2018, o valor do auxílio-transporte, instituído pela Lei n.º 17.657/13, está fixado em R$ 162,15, com teto de remuneração de   R$ 2.659,60.

Fundamentação legal:

Lei n.° 17.657/13 - Institui o auxílio transporte.

Lei Complementar n.° 103/04 - Institui e dispõe sobre o Plano de Carreira do Professor da Rede Estadual de Educação Básica do Paraná e adota outras providências, entre elas que os professores em exercício nos Estabelecimentos de Ensino, Núcleos Regionais da Educação, Secretaria de Estado da Educação e unidades a ela vinculadas, recebem o auxílio-transporte correspondente no mínimo a 24% sobre o vencimento do Nível I, Classe 5, da Carreira, com incidência para todos os efeitos legais, proporcional à jornada de trabalho de 20 horas semanais.

Lei Complementar n.° 123/08 - Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Quadro dos Funcionários da Educação Básica da Rede Pública Estadual do Paraná.

 

 

 
Auxílio-doença

Auxílio-doença é o valor correspondente a um mês de vencimento do servidor, após cada período de 24 meses consecutivos de licença para tratamento de saúde, ou 12 meses quando se tratar de licença por motivos de acidente de trabalho ou doença profissional. Não se aplica aos militares.

Fundamentação legal:

 

 
Auxílio funeral

O auxílio-funeral e o ressarcimento por funeral serão concedidos em parcela única, referente ao mês do falecimento do servidor civil ou militar, na importância correspondente a um mês de remuneração ou proventos ou subsídio.

Em caso de acumulação legal de cargos públicos, o auxílio-funeral corresponderá ao pagamento do cargo efetivo de maior remuneração do servidor falecido.

Fundamentação legal:

  • Lei n.º 6.174/1970, art. 205 a 207 – Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná
  • Lei n.º 17.169/2012, art. 5.º § 1.º e 2.º - Dispõe sobre o subsídio da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado do Paraná
  • Resolução SEAP n.º 12272/14 – Dispõe sobre os procedimentos para pagamento de auxílio-funeral e do ressarcimento por funeral decorrente, respectivamente, do falecimento de servidores públicos civis e dos militares do Poder Executivo Estadual

 

 

 
Diárias

As diárias são pagamentos de caráter indenizatório das parcelas de despesas extraordinárias com pousada e alimentação para o servidor que, no desempenho de suas atribuições, se deslocar da respectiva sede para outro ponto do território nacional ou para o exterior, em caráter eventual ou transitório.

Fundamentação legal:

  • Decreto n.º 5453/16   (Regulamenta a Lei Complementar n.º 104/2004, que dispõe sobre as diárias de servidores e estabelece normas para o deslocamento dos servidores civis e militares da administração direta e autárquica do Poder Executivo e aqueles contratados em caráter temporário)
  • Resolução Conjunta 001/12 - CC/Seap/Sefa

Para outras informações, acesse a Central de Viagens.